Alguns conselheiros estão fazendo o Curso do SINASE.
O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) é um projeto de lei (PL 134/2009), aprovado por resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
O Sinase é um conjunto ordenado de princípios, regras e critérios de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo que envolve o processo de apuração de ato infracional e a execução das medidas sócioeducativas destinadas ao adolescente em conflito com a lei.
A criação deste Sistema é um importante produto da construção coletiva por diversos segmentos da sociedade em prol da garantia de direitos de crianças e adolescentes, tema que tem mobilizado a opinião pública, a mídia e a sociedade brasileira de maneira geral.
Com esse Sistema, a semiliberdade e a internação em estabelecimento educacional devem ser excepcionalidade, o que ainda não tem efetivamente ocorrido devido, entre outros fatores, à falta de estrutura nos serviços de atendimento. Este problema, por sua vez pode ser trabalhado por meio de articulações em rede, como já acontecem em vários municípios e que têm mostrado bons resultados na efetivação de direitos de crianças e adolescentes.
A integração entre o Sistema Único da Assistência Social (Suas) e o Sistema Nacional de Medidas Socioeducativas (Sinase), que objetiva consolidar uma nova divisão de atribuições e de responsabilidades entre os poderes públicos federal, estadual e municipal e destes com a sociedade civil no trato das questões relacionadas aos adolescentes envolvidos com atos infracionais.
As mudanças previstas não se fazem sem o enfrentamento de desafios: é preciso desenvolver novas formas de pensar e novas práticas.
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