sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Semana Nacional do Trânsito - 2010



 INFORMATIVO - SEMANA NACIONAL DO TRÂNSITO

           A ASTC (Autarquia de Segurança,Trânsito e Transporte de Criciuma) e Prefeitura Municipal de Criciúma, elaboram  Cronograma  de  Atividades para Semana Nacional do Trânsito, com Apoio de Instituições que representam a Equipe Multi-Institucional. 
                         
Os números justificam a Campanha..

Óbitos no trânsito, em 2009
86 Óbitos no Trânsito, na Região ( 36 em Criciúma) 
  ______________________________________________________________

Óbitos no Trânsito, em 2010 (até 14 de setembro)
61 óbitos no trânsito, na Região ( 35 em Criciúma)
_______________________________________________________________
  
Óbitos no trânsito de 2005 à 2010 (até 14.09)
 573 Óbitos no Transito, na Região Carbonífera
 PROJETO EDUCANDO PARA TRÂNSITO
"LEVANDO EDUCAÇÃO PARA UMA NOVA CONSCIÊNCIA NO TRANSITO"

DIVULGUE !     PARTICIPE !

Contatos:
Cronograma Semana Nacional do Transito:
ASTC - Sabrina Conceição da Rosa da Silva
Gerencia de Educação e Cidadania:
3462-3800 / 3444-2090 / 8827-8476
_____________________________________
Projeto Educando para o Transito
(Policial Civil Andre Marcelino (Detran)-9988-0180
(Policial Civil Almir F. de Souza (IML) - 9954-1370
 




terça-feira, 14 de setembro de 2010

Concurso nas escolas do Instituto Paternidade Responsável


Cartilha do Programa nas escolas estaduais de SC

O Instituto foi constituído em 4 de junho e 2004, com o objetivo de viabilizar a missão do programa paternidade responsável, idealizado pelo juiz de direito Silvio Dagoberto Orsatto, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Lages.
O projeto, que visita as escolas de Lages e região, é coordenado por Rita de Cássia Lang, e conta ainda com uma equipe multidisciplinar de profissionais e estudantes das diversas áreas do conhecimento que buscam auxiliar com atendimentos gratuitos de cunho social, psicológico, pedagógico, genético e jurídico.

A SED/SC fez um convênio com o instituto para promover o concurso nas escolas neste ano de 2010. O instituto promove palestras nas escolas, com música (CD Próprio da campanha, teatro de bonecos e gibi para os alunos), com temas como: Parternidade responsável e a questão do uso indevido de drogas 


7º Encontro Regional do Projeto de Capacitação em Políticas Públicas na Área da Infância e da Juventude



O 7º Encontro Regional do Projeto de Capacitação em Políticas Públicas na Área da Infância e da Juventude - CIJ Itinerante, foi desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina, aconteceu nos dias 09 e 10 de setembro, com início às 09h00min, no auditório da SATC.
Participaram deste evento 8 conselheiras do COMAD, que também representavam suas instituições de trabalho profissional.
A agenda teve temas importantes que ser serviram para atingir o seguinte objetivo do encontro: “Aperfeiçoar os atores que integram o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente”.
Palestras:
Dia 09/9/2010
- O Orçamento Público e o Fundo da Infância e da Adolescência. Palestrante Auditor do Tribunal de Contas do Estado.
- O papel dos Conselhos Tutelares e de Direitos. Ministrada Mayra Silveira, servidora do Ministério Público.
- O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ministrada por Priscilla Albino, Coordenadora-Geral do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude.
- A rede de atenção em saúde mental infantojuvenil. Ministrada por Marlos Terêncio, Psicólogo do Ministério Público.

No dia 10/9/2010 das 09:00 às 12:00 . Para os membros do Ministério Público
Reunião com os Promotores de Justiça da Infância e da Juventude da Região e suas respectivas equipes de apoio.Para os Conselheiros Tutelares e de Direitos com orientações do Tribunal de Contas aos Conselhos.

Período vespertino:
Palestras:
- Prevenção ao bullying escolar.
- Navegação segura na Internet e pedofilia virtual.
- Abuso e exploração sexual infantojuvenil.

Sendo todos os temas deste período, objeto de campanha institucional do Ministério Público de Santa Catarina.





segunda-feira, 6 de setembro de 2010

XVII Encontro Catarinense de COMADs/COMENs/Comunidades Terapêuticas


Nos dias 23, 24 e 25 de agosto de 2010, na cidade de Criciúma, reuniram-se os conselheiros de várias cidades, pertencentes aos Conselhos Municipais de Políticas Públicas sobre Drogas juntamente como o Conselho Estadual de Entorpecentes e as Comunidades Terapêuticas de SC.

O evento aconteceu no prédio da Igreja Assembléia de Deus, onde reuniu pessoas de várias religiões e credos, para juntos, discutirem e levantarem propostas para os problemas do uso indevido de drogas na sociedade catarinense.

Vários temas foram debatidos entre eles: "Legalizar ou não as drogas?!"; Dependência Química e as Comorbidades Psiquiátricas; Políticas sobre Drogas; Trânsito: Consciência de risco; O Cérebro do dependente químico; PROERD (Programa Educativo nas escolas da Polícia Militar); Educação: NEPRE (Núcleo de Prevenção nas escolas); Bullying na escola e suas consequências:drogas e Palestra final: Pedofilia.
Comissão Organizadora
Conselheiros participantes
Conselheiros do COMAD e CONEN



Presidente CONEN/SC Sandra Mara e sua Vice Maria Cecília



Palestras 23/08 tarde: Legalizar ou não legalizar



Gesiel Gonçalves da Academia de Letras de Içara contribuindo com evento



Coral do Bairro da Juventude cantou o Hino Nacional na abertura


Mesa das autoridades na abertura às 19 horas:


Horário das comendas e homenagens - Manoel recebendo das mãos de Maria do Carmo




Sandra Mara entregando comenda para Dr Brinkas



Repórter Caroline Bortot recebendo homenagens do SENAD pela RBS "Crack nem pensar"



Espaço da música



Debate sobre Políticas Públicas



Palestras sobre trânsito



Major Edenice Fraga da PM SC palestrando e trocando idéias com público



Tema Ética com Psicólogo Marcos Ferreira


Palestra: O Cérebro do dependente com psiquiatra Ari Cell



Conselheiro do COMAD,  policial Claudenir falando do PROERD



Grupo Trem de Ferro de Siderópolis animando jantar dia 24/08





Educação, prevenção e bullying (educadores da SED/SC)



Palestra: Pedofilia com Sgto Tania Guerreiro da PM/PR



Conselheiro COMAD e Presidente da CT Desafio Jovem Vanio de Oliveira

Espiritualidade e encerramento com Pe Prim e Pastores da Igreja Evangélica

Projeto Viva sem Drogas



O Projeto Viva sem Drogas, é um projeto da Secretaria Estadual de Educação, contendo um concurso e atividades de prevenção nas escolas de SC. As conselheiras Fátima Silvano e Sissa Moroso, apresentaram o projeto na 21 GERED para as escolas participantes, a pedido do Setor de Apoio ao Estudante.
As conselheiras criaram um Cd com informações e slides sobre drogas para as escolas participantes.
O projeto tem apoio institucional da RBS (Crack Nem Pensar) e COMAD com palestra de alguns conselheiros e palestrantes cadastrados. Maiores informações no site: 
Contamos com a participação das escolas para que realizem um amplo trabalho de prevenção do uso indevido de drogas, destacando a VIDA como prioridade absoluta.

Escolas Estaduais que participam do projeto:
EEB. Aloysius Back
EEB. Gov. Heriberto Hulse
EEB. Julieta Torres Gonçalves
EEB.Luiz Tramontin
EEB. Pe. Miguel Giacca
EEB. Profº Pedro da Ré
EEB.Sebastião Toledo dos Santos
EEB. Profº Lapagesse

  
01/09/2010 - Conselheiras Fátima e Sissa auxiliando no projeto na Gered

Educadores das Escolas, responsáveis pelo Projeto Viva sem Drogas

Evento: Lançamento do Programa Bullying

Foto: Internet
Em 11 de maio de 2010, na Assembléia Legislativa em Florianópolis, aconteceu o evento de lançamento da cartilha do Programa Bullying, isso não é brincadeira. A conselheira do COMAD Fátima Silvano, esteve presente no evento e conversou com a palestrante Cléo Fante. Trouxe consigo cartilha que será distribuída para todas as escolas de Santa Catarina. A cartilha e outros materiais do programa se encontram no site do Ministério  Público Estadual.

COMAD fazendo ação com Ministério Público












Foto: Sissa Moroso



Reunião do COMAD com Dr Giancarlo Bremer Nones - Juíz de Direito da Vara da Infância e Juventude.

Assunto em pauta: Proibição de bares perto das escolas da cidade. Mobilização para transformação das leis. Novembro de 2009.

Curso Mediação e Resolução Pacífica de Conflito Escolar


Foto: Internet

No mês de novembro de 2009, aconteceu o curso sobre Mediação de Conflitos com a participação de professores da rede municipal, estadual e particular de Criciúma, com  a participação ainda de conselheiros do Comad e do Conselho Tutelar. O curso foi organizado e ministrado pela Coronel Claudete e demais palestrantes convidados, sendo administrado pela UNISUL. O curso teve como objetivo capacitar educadores para novas possibilidades de mediação com jovens e adolescentes, buscando uma cultura de paz na sociedade. Participação de conselheiros educadores e conselheiros tutelares.  No mês de fevereiro de 2010, aconteceu no Teatro Elias Angeloni, a avaliação do projeto aplicado nas escola.

Conselheiras Sissa e Fátima com Comandante Claudete - palestrante

Comandante Claudete com Sec Educação Geovana





  


Lei Estadual contra o fumo nas escolas de SC


DECRETO No 2.535, de 7 de outubro de 2004


Regulamenta a Lei no 13.017, de 25 de junho de 2004, que proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígero, nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e ensino médio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 4o da Lei no 13.017, de 25 de junho de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1o É proibido o uso de produtos fumígeros nos recintos das escolas da rede pública e privada do Estado de Santa Catarina.

Art. 2o Todas as escolas de ensino fundamental e médio da rede pública e/ou privada deverão afixar cartazes em sua dependências, contendo dizeres de proibição do uso do fumo.

Art. 3o Fica a critério das Unidades Escolares a criação e desenvolvimento

de materiais educativos pedagógicos, para desestimular o uso de produtos fumígeros por parte de seus alunos.

Art. 4o Os servidores que na esfera de suas atribuições descumprirem os preceitos do presente Decreto ficam sujeitos à responsabilidade administrativa e civil, na forma de Lei.

Art. 5o Fica a Secretaria de Estado da Educação e Inovação – SED, autorizada a expedir normas complementares, visando à execução deste Decreto.

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de outubro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado

Seminário: Justiça e Educação


SEMINÁRIO JUSTIÇA E EDUCAÇÃO

Alguns conselheiros do COMAD participaram do evento.
O Seminário aconteceu nos dias 04 e 05 de novembro de 2009, mobilizado pelo Ministério Público, através da Juíza Dra Janice Ubialli, com a UNESC.
As palestras tiveram os seguintes temas: Histórico da Infância e ECA, Limites e Inclusão, Justiça Restautativa, Segurança e Cidadania, Projeto de Vida, Trabalhos de grupos e apresentação de propostas de ação de políticas públicas.

Foto: Sissa Moroso

domingo, 5 de setembro de 2010

Dia Municipal de Combate às Drogas - 06 de setembro


Lei nº 4.200/01.

Institui o Dia Municipal de Combate às Drogas, no Município de Criciúma, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA,

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei,

Art.1º Fica instituído no Município de Criciúma o Dia Municipal de Combate às Drogas, que será levado a efeito, anualmente, no dia 06 de setembro.
§ 1º. Durante o dia referido no "caput" deste artigo, serão desenvolvidas atividades visando metas a serem alcançadas.
§ 2º. As metas propostas visam a prevenção ao uso de drogas.

Art.2º Para dinamizar a campanha serão incluídas informações, orientações e o engajamento dos seguintes segmentos:
a) meios de comunicação;
b) rede escolar de ensino;
c) associações de pais e professores;
d) polícias civil e militar;
e) poderes executivo, legislativo e judiciário;
f) clubes de serviço;
g) entidades religiosas;
h) associações, sindicatos e entidades de classe;
i) conselho municipal antidrogas - COMAD. Parágrafo único - As escolas da rede municipal de ensino, através da Secretaria de Educação, e as unidades de saúde, através da Secretaria de Saúde, farão constar de seu calendário de eventos a data mencionada no art.1º.

Art.3º A campanha desenvolvida levantará diversas questões e em especial sobre:

a) o uso das drogas e seus efeitos;
b) a influência dos meios de comunicação sobre o uso das drogas pelos jovens;
c) as doenças, os acidentes e as mortes devido ao uso das drogas. Art.4º A campanha será coordenada pelo Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, e sistema municipal antidrogas.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Presidente do COMAD é homenageado pela ALESC

No dia 30 de setembro de 2009, na Câmara dos Deputados de SC, O Presidente do COMAD Manoel Rouzeng da Silva é homenageado com Moção de Aplauso, por seu trabalho em projetos e programas contra o crack na cidade de Criciúma.



Foto Sissa Moroso

Deputado Décio Góes entregando certificado para Manoel

Fotos do I Seminário Municipal sobre Álcool

I Seminário Municipal sobre Álcool


Desenho da camiseta

I SEMINÁRIO MUNICIPAL SOBRE ÁLCOOL
Data: 06/11/2009
Local: Salão Ouro Negro - Criciúma/SC

-09:00 horas: Abertura
-09:20 - Palestra: "Consequência do Uso do Álcool em gestantes e dados sobre índice de mortalidade causada pelo alcoolismo" Manoel Rouzeng - Presidente do COMAD
- 10:15 - Palestra: "Uso do álcool e suas consequências" Palestrante: Evander Gomes - Psicólogo
- 10:55  - Palestra: "Aspectos Legais sobre o consumo de álcool por adolescentes"
Palestrante: Giancarlo Bremer Nones - Juíz de Direito da Vara da Infância e juventude
- 11:40 - Discussão de propostas e medidas

- 13:00 horas: Encerramento

Lei de Criação do COMAD

LE I Nº 4.768, de 19 de Abril de 2005.
Dispõe sobre a criação do Sistema Municipal Antidrogas - SISMAD e do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD e dá outras providências.

Art. 1o O Sistema Municipal Antidrogas - SISMAD é integrado ao Sistema Nacional e Estadual ANTIDROGAS, destinado a auxiliar e cooperar com as atividades de prevenção, tratamento, reinserção social, fiscalização e repressão ao tráfico e uso indevido de drogas no Município de Criciúma, nos termos da Lei Federal nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, art. 1o e 3o do Decreto Federal nº 3.696, de 21 de dezembro de 2000, e Decreto Estadual nº 18.505, de 26 de novembro de 1982, nos termos da legislação vigente.



Parágrafo único. Compõem o SISMAD todos os órgãos e entidades da Administração Pública e privada que exerçam as atividades referidas neste artigo.



Art. 2o Integram o Sistema Municipal Antidrogas, os seguintes órgãos:



I - Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, como órgão Central do Sistema, diretamente vinculado ao Gabinete do Prefeito;

II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação;

III - Secretaria Municipal de Saúde;

IV - Secretaria Municipal de Educação;

V - Fundação Cultural de Criciúma;

VI - Fundação Municipal de Esportes;

VII - Órgão de Fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda;

VIII - Rede Hospitalar Pública e Privada no Município;

IX - Rede de Ensino Pública e Privada do Município;

X - Conselho Tutelar;

XI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma;

XII - Associação de Farmacêuticos e Bioquímicos;

XIII - Escola de Pais - Secção de Criciúma;

XIV - União das Associações de Bairros de Criciúma - UABC;

XV - Clubes de Serviços;

XVL - Igrejas;

XVII - representantes da Sociedade Organizada (OGs e ONGs).



Parágrafo único. Incumbe ao órgão central mencionado no inciso I deste artigo, integrar ao sistema os demais órgãos da Administração Pública Municipal, direta, indireta ou Fundacional, bem como as entidades Públicas e Privadas no Município, que exerçam atividades concernentes à prevenção, repressão, tratamento, reinserção social, fiscalização e repressão ao tráfico e uso indevido de drogas.



Art. 3º São objetivos do Sistema Municipal Antidrogas:



I - formular a política local sobre drogas, em obediência às diretrizes dos Conselhos Nacional e Estadual Antidrogas, compatibilizar planos Nacionais, Estaduais e Municipais, e fiscalizar a sua execução;



II - estabelecer prioridades nas atividades do sistema, através de critérios técnicos, financeiros e administrativos fixados pela SENAD –Secretaria Nacional Antidrogas, CONEN - Conselho Estadual de Entorpecentes e COMAD – Conselho Municipal Antidrogas, tendo em vista as necessidades e peculiaridades locais;



III - manter e modernizar a estrutura e os procedimentos da administração nas áreas de prevenção, repressão, tratamento, reinserção social, fiscalização e repressão ao tráfico e uso indevido de drogas, buscando o seu constante aperfeiçoamento e eficiência;



IV - estimular pesquisas, visando ao aperfeiçoamento do controle e fiscalização do trafico e uso indevido de drogas, que causem dependência física ou psíquica;



V - promover junto aos órgãos competentes a inclusão de subsídios pedagógicos e educacionais sobre drogas, instrumentalizando os professores a fim de que possam ser transmitidos com observância de seus princípios científicos;



VI - promover junto aos órgãos competentes a inclusão de itens específicos nos currículos de Ensino Fundamental e Médio e de Nível Superior, com a finalidade de esclarecer os alunos de forma didática e científica, quanto à natureza, efeitos e conseqüências das drogas e de programas de prevenção contínuo e sistemático;



VII - promover a realização, por especialistas ou profissionais reconhecidamente habilitados nas atividades ligadas ao uso indevido de drogas, de cursos periódicos de especialização destinados a habilitar professores dos Ensinos Fundamental e Médio e de Nível Superior, e Lideranças Comunitárias, em Convênio com o Conselho Estadual de Entorpecentes e Escolas de Ensino Superior, Coordenadoria Regional da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Comunitário, a fim de que possam ser transmitidos conhecimentos da matéria, com observância dos princípios estabelecidos, e que atendam, de maneira uniforme, aos propósitos do Sistema ora instituído;



VIII - manter parceria com o Conselho Estadual de Entorpecentes do Estado de Santa Catarina, para execução de programas, em nível municipal, da política Antidrogas.



Art. 4o Compete ao Órgão de Fiscalização Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, na forma estabelecida em Lei e/ou que lhe for delegada, e de conformidade com a política local formulada pelo Conselho Municipal Antidrogas, exercer ação fiscalizadora sobre os produtos e substâncias entorpecentes e drogas que causem dependência física ou psíquica.



Art. 5o Compete à Secretaria Municipal de Educação, de conformidade com a política local formulada pelo Conselho Municipal Antidrogas, exercer a orientação concernente aos currículos dos cursos de formação de professores do Ensino Fundamental e Médio, no âmbito da Rede Municipal Pública e Privada.



Art. 6o Compete ao Conselho Municipal Antidrogas, como órgão central e normativo do sistema, formular a política local Antidrogas, elaborar planos, exercer a orientação normativa, a coordenação geral, a supervisão, o controle e a fiscalização das atividades relacionadas com a prevenção, repressão, recuperação e ressocialização e fiscalização do uso indevido de substâncias entorpecentes e drogas que causem dependência física ou psíquica, no âmbito do Município.



§ 1o A competência do Conselho Municipal Antidrogas será exercida através de resoluções, que deverão ser cumpridas pelos órgãos da Administração Pública Municipal, sob pena de responsabilidade de seus dirigentes.



§ 2o O não cumprimento das resoluções ao Conselho Municipal Antidrogas decorrentes de ação ou omissão de dirigentes do Órgão de Administração Pública Federal ou Estadual, será imediatamente comunicado à autoridade competente, para os fins previstos na Legislação pertinente.



Art. 7o O Fica instituído o COMAD – Conselho Municipal Antidrogas, como Órgão de Deliberação Coletiva, Propositivo e Consultivo, o qual será formado por membros e respectivos suplentes, nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, e indicados por cada um dos seguintes Órgãos ou Entidades:



I - um representante da Secretaria de Saúde do Município;

II - um representante da Secretaria de Educação do Município;

III - um representante da Unidade Sanitária (Vigilância Sanitária);

IV - um representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação do Município;

V - um representante da Procuradoria Geral do Município;

VI - representantes da sociedade Organizada (OGs e ONGs):

VII - a convite do Prefeito Municipal:



a) o juiz de Direito da Comarca;

b) o Promotor de Justiça da Comarca;

c) o Delegado de Polícia;

d) a autoridade da Polícia Militar no Município;

e) a autoridade Estadual de Ensino no Município:



§ 1o Os membros referidos nos itens I, II, III, IV, V e VII e respectivos suplentes, serão indicados e designados pelo Prefeito Municipal.



§ 2o Os membros referidos nos demais itens deste artigo e respectivos suplentes, serão indicados pelos órgãos que representam.



§ 3o O Conselho Municipal Antidrogas contará com um Secretário Administrativo, indicado pelo Presidente e designado por ato do Prefeito Municipal.



§ 4o Os membros do Conselho Municipal Antidrogas e seus respectivos suplentes, terão mandatos de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.



§ 5o O desempenho das funções de membro do Conselho Municipal Antidrogas, não será remunerado, sendo considerados relevantes os serviços prestados.



§ 6o Fica autorizado o Gabinete do Prefeito a repassar ao Fundo Municipal Antidrogas, recursos financeiros para cobrir despesas operacionais e de campanhas institucionais - confecção de material impresso (panfletos, folder, cartilhas etc) encontros, seminários e cursos de capacitação de professores e educadores da rede escolar do Município e combustível para diligências e fiscalização.







Art. 8º São objetivos do COMAD:



I - instituir e desenvolver o Programa Municipal Antidrogas - PROMAD, destinado ao desenvolvimento das ações de redução da demanda de drogas;



II - acompanhar o desenvolvimento das ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União;



III - propor, ao Prefeito Municipal e à Câmara Municipal, as medidas que assegurem o cumprimento dos compromissos assumidos mediante a instituição desta Lei.







§ 1° O COMAD deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal, mantendo atualizados o Prefeito e a Câmara Municipal, quanto ao resultado de suas ações.



§ 2° Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas, o COMAD, por meio da remessa de relatórios semestrais, deverá manter a Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD, e o Conselho Estadual Antidrogas - CONEN, permanentemente informados sobre os aspectos de interesse relacionados à sua atuação.



Art. 9º O COMAD fica assim constituído:



I - Diretoria;

II - Membros Conselheiros;

III- Assessoria Executiva;

IV - Comitê REMAD.



§ 1° Os conselheiros, terão suas nomeações publicadas em órgão de imprensa do Município de Criciúma.



§ 2° Sempre que se faça necessário, em função da tecnicidade dos temas em desenvolvimento, o Conselho poderá contar com a participação de Consultores, a serem indicados pelo Conselho e nomeados pelo Prefeito.



§ 3° O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário(a) do Conselho serão eleitos pelos conselheiros efetivos, em votação nominal e secreta;



Art. 10. As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por verbas próprias do orçamento municipal, que poderão ser suplementadas.



Art. 11. Os casos omissos da presente Lei serão resolvidos por proposta de 2/3 dos membros do Conselho, aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.



Art. 12. Ficam revogadas as Leis nºs 2.301, de 14 de junho de 1988 e 3.455, de 18 de setembro de 1997.



Parágrafo único. As Leis nºs 2.378, de 25 de maio de 1989, 3.370, de 13 de dezembro de 1996, 4.077, de 19 de outubro de 2000 e 4.360, de 16 de julho de 2002, bem como as demais disposições que possuírem a nomenclatura COMEN ou Conselho Municipal de Entorpecentes, ficam alteradas, passando este a denominar-se COMAD – Conselho Municipal Antidrogas, como também aquelas que possuírem a nomenclatura FUCOM – Fundo Municipal de Combate ao Uso de e Entorpecentes no Município de criciúma, ficam alteradas, passando este a denominar-se REMAD – Recursos Municipais Antidrogas.



Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.



PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 19 de Abril de 2005.



SÉRGIO PACHECO



Prefeito Municipal, em exercício

ALEIDA GHISI ORTIGOSSA



Secretária de Administração