domingo, 5 de setembro de 2010

Dia Municipal de Combate às Drogas - 06 de setembro


Lei nº 4.200/01.

Institui o Dia Municipal de Combate às Drogas, no Município de Criciúma, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA,

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei,

Art.1º Fica instituído no Município de Criciúma o Dia Municipal de Combate às Drogas, que será levado a efeito, anualmente, no dia 06 de setembro.
§ 1º. Durante o dia referido no "caput" deste artigo, serão desenvolvidas atividades visando metas a serem alcançadas.
§ 2º. As metas propostas visam a prevenção ao uso de drogas.

Art.2º Para dinamizar a campanha serão incluídas informações, orientações e o engajamento dos seguintes segmentos:
a) meios de comunicação;
b) rede escolar de ensino;
c) associações de pais e professores;
d) polícias civil e militar;
e) poderes executivo, legislativo e judiciário;
f) clubes de serviço;
g) entidades religiosas;
h) associações, sindicatos e entidades de classe;
i) conselho municipal antidrogas - COMAD. Parágrafo único - As escolas da rede municipal de ensino, através da Secretaria de Educação, e as unidades de saúde, através da Secretaria de Saúde, farão constar de seu calendário de eventos a data mencionada no art.1º.

Art.3º A campanha desenvolvida levantará diversas questões e em especial sobre:

a) o uso das drogas e seus efeitos;
b) a influência dos meios de comunicação sobre o uso das drogas pelos jovens;
c) as doenças, os acidentes e as mortes devido ao uso das drogas. Art.4º A campanha será coordenada pelo Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, e sistema municipal antidrogas.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

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