sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Lei do Dia Municipal de Combate ao Álcool

L E I Nº 4.199, de 26 de Setembro de 2001.

Institui o Dia Municipal de Combate ao Álcool, no Município de Criciúma, e dá outras providências.
Autor: Vereador. João da Silva Lima

Art.1º Fica instituído no Município de Criciúma o Dia Municipal de Combate ao Álcool, que será levado a efeito, anualmente, no dia 06 de novembro.

§ 1º. Durante o dia referido no "caput" deste artigo, serão desenvolvidas atividades visando metas a serem alcançadas.

§ 2º. As metas propostas visam a prevenção ao uso do álcool.

Art.2º Para dinamizar a campanha serão incluídas informações, orientações e o engajamento dos seguintes segmentos:

a) meios de comunicação;

b) rede escolar de ensino;

c) associações de pais e professores;

d) polícias civil e militar;

e) poderes executivo, legislativo e judiciário;

f) clubes de serviço;

g) entidades religiosas;

h) associações, sindicatos e entidades de classe;

i) Conselho Municipal Antidrogas - COMAD.

Parágrafo único - As escolas da rede municipal de ensino, através da Secretaria de Educação, e as unidades de saúde, através da Secretaria de Saúde, farão constar de seu calendário de eventos a data mencionada no art.1º.

Art.3º A campanha desenvolvida levantará diversas questões e em especial sobre:

a) o uso do álcool e seus efeitos;

b) a influência dos meios de comunicação sobre o uso do álcool pelos jovens;

c) as doenças, os acidentes e as mortes devido ao uso do álcool.



Art.4º A campanha será coordenada pelo Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, e sistema municipal antidrogas.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 26 de Setembro de 2001.

DÉCIO GÓES

Prefeito Municipal

LAÉRCIO SILVA

Secretário de Administração

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